TRADUÇÃO JURAMENTADA OU TRADUÇÃO PÚBLICA
(DA LÍNGUA ESTRANGEIRA PARA O PORTUGUÊS)
Todo documento que precisar passar por um Departamento Público, Escola, Universidade, site governamental, cartório deve estar em língua portuguesa. Para estes documentos terem validade no Brasil, eles devem ser traduzidos por um tradutor público ou juramentado. O tradutor público colocará o documento em uma folha oficial, assinará, carimbará o documento (a tradução feita por um tradutor juramentado tem fé pública) e o expedirá.
Exemplo de documentos: Histórico, Certidão, Certificado, Diploma, Sentença judicial, Carta Precatória, Processo judicial, Procuração, Escritura, Extrato bancário, Imposto de Renda etc. são exemplos comuns de documentos que são traduzidos para a Língua Portuguesa.
VERSÃO PÚBLICA
(DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA A LÍNGUA ESTRANGEIRA)
Mais e mais países têm exigido Certified ou Official Translations. Assim como nós exigimos documentos traduzidos por Tradutores Juramentados, lá fora também é assim. Hoje a exigência está sendo muito grande, inclusive com a exigência de documentos apostilados. Somente um documento expedido por tradutor público pode ser apostilado.
Exemplo de documentos: Histórico, Certidão, Certificado, Diploma, Sentença judicial, Carta Precatória, Processo judicial, Procuração, Escritura, Extrato bancário, Imposto de Renda etc.